Que afronta hein
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Leiam pelamor de dadáaaaa - Cotas raciais
Cotas raciais são reservas de vagas em vestibulares, provas e concursos públicos destinadas a pessoas de origem negra, parda ou indígena. As cotas visam a acabar com a desigualdade racial e o racismo estrutural resultantes de anos de escravidão no Brasil, que ainda excluem pessoas negras e indígenas da universidade, do mercado de trabalho e dos espaços públicos.
Como funcionam as cotas raciais?
As cotas são reservas de vagas para determinados segmentos minoritários da população, como pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas e pessoas com necessidades especiais. No caso da atribuição das cotas para ingresso em cursos de graduação em universidades públicas federais, além da origem étnico-racial, o candidato à vaga reservada deve ter cursado todo o seu ensino médio em escolas públicas.
Dessa maneira, as universidades públicas oferecem um duplo sistema de cotas: uma parcela da reserva de vagas destina-se a estudantes de escola pública, independentemente da origem étnico-racial, e a outra parcela destina-se a estudantes de escola pública que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas.
No atual sistema de ações afirmativas para ingresso em universidades e institutos federais de ensino, 50% das vagas devem ser destinadas a pessoas oriundas de escolas públicas. Dessas vagas, 25% destinam-se a pessoas com renda familiar inferior a 1,5 salário mínimo, e a outra metade está liberada para pessoas com renda familiar superior a 1,5 salário mínimo, desde que tenham cursado os três anos do ensino médio em escolas públicas.
As ofertas de vagas restritas por critérios étnico-raciais encaixam-se nessa reserva de 50% das vagas totais oferecidas pela universidade e por cada curso, de acordo com o edital do vestibular ou do Sisu. Para calcular o número de vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas, utilizam-se dados dos censos demográficos. Regiões com maior número de negros devem oferecer uma maior reserva de vagas para essas pessoas, estados com maior número de indígenas devem oferecer uma maior reserva de vagas para indígenas e assim sucessivamente.
No caso de concursos para investidura em cargos públicos, há uma reserva de 20% do total de vagas ofertadas em um edital para pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas. Nesses casos, a autodeclaração com documentação comprobatória (como certidão de nascimento, certidão de alistamento militar ou RG do candidato e até de seus ascendentes diretos – mãe e pai) é suficiente para que uma pessoa possa concorrer a uma vaga no concurso pela lei de cotas.
Já no caso das universidades e institutos federais, além da autodeclaração, o candidato deve passar por uma entrevista com a banca examinadora a fim de comprovar a veracidade da autodeclaração. Um problema resultante desse último caso é que não há como expressar uma objetividade concreta para reconhecer pessoas pardas, e a subjetividade dos critérios adotados por examinadores já causou injustiças e até fraudes.
Em 2007, na UnB (essa instituição adota um sistema de ações afirmativas desde 2004, oito anos antes da sanção da lei de cotas, colocando a instituição como vanguarda entre as universidades federais no quesito de ações afirmativas), dois gêmeos idênticos que se autodeclararam pardos tiveram confirmações diferentes: um foi aceito como pardo e outro, não. Após recurso, o irmão que teve seu pedido de cota negado foi aceito como pardo. Isso mostra que pode haver falhas nesse sistema de verificação.
Lei de cotas raciais
Atendendo a reivindicações de movimentos sociais, o Poder Legislativo teve de criar leis específicas para estabelecer ações afirmativas para ingresso de pessoas pretas, pardas ou de origem indígena em cursos superiores de universidades públicas federais e em concursos públicos para órgãos e empresas da administração pública federal. A justificativa dessas leis encontra-se na falta de igualdade racial e representatividade de pessoas negras e indígenas nos cursos superiores e nos concursos públicos.
Apesar de a maior parte da população brasileira ser negra (54%, segundo o Pnad/IBGE de 2017), essa população encontra-se ainda fortemente excluída do ensino superior, ocupa postos de empregos que exigem menor qualificação e tem a renda mensal menor que a da população considerada branca. As leis de ações afirmativas surgiram para tentar corrigir essas distorções sociais provocadas pela escravização de pessoas oriundas da África no Brasil por quase 300 anos.
Temos, atualmente, duas leis específicas sobre cotas que incluem a temática racial: a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. A primeira refere-se ao acesso às universidades públicas federais, e a outra, aos concursos públicos no âmbito federal.
A continuação está no site: https://brasilescola.uol.com.br/educacao/sistema-cotas-racial.htm